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A Anatomia do Terror: As Raízes Históricas e Culturais por Trás dos “Tribunais do Crime” no Brasil

Recentemente, o Brasil tem sido inundado por uma onda de vídeos perturbadores que circulam livremente pelas redes sociais e aplicativos de mensagens, expondo a face mais brutal do crime organizado. Em um desses registros de extrema violência, gravado em uma área de mata fechada no município de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, um homem é forçado, sob a mira de uma arma de fogo, a cavar a sua própria cova. As imagens revelam o terror psicológico absoluto: a vítima, atônita, parece não processar a realidade iminente de sua própria execução. Em um ato de sadismo e falsa clemência, os algozes lhe oferecem um cigarro, anunciando friamente que aquele seria o seu último trago. Em outro caso semelhante e igualmente chocante, registrado em Porto Velho, no estado de Rondônia, um homem conhecido pelo apelido de “Gordinho da Revoada” é obrigado a confessar supostos delitos e traições perante a câmera antes de ser sumariamente assassinado. Tais execuções sumárias, popularmente conhecidas como “Tribunais do Crime”, chocam a sociedade civil. No entanto, uma análise investigativa e sociológica mais profunda revela que essas práticas não surgiram de um vácuo social. Longe de serem invenções isoladas de mentes criminosas contemporâneas, esses ritos de morte carregam uma pesada herança cultural. Nossas instituições, comportamentos e até mesmo a barbárie são frutos de uma construção histórica. Para compreendermos o funcionamento e a estética letal das facções criminosas de hoje, é imperativo traçarmos um paralelo com os tribunais do Santo Ofício da Inquisição, as execuções públicas da Europa Moderna e o fenômeno contemporâneo da espetacularização da violência.

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A Herança Cultural e a Construção Social da Punição

Para que possamos desvendar a lógica por trás de um “Tribunal do Crime”, precisamos primeiro afastar a ideia de que o crime organizado inventou essa metodologia do zero. Na sociologia, entende-se que nenhum fenômeno social nasce sem precedentes. O pensador e sociólogo jamaicano-britânico Stuart Hall nos ensina que as práticas culturais são construções vivas, fluidas e em constante transformação. As heranças culturais se misturam de maneira híbrida para formar novos comportamentos. Um exemplo simples, porém didático, do nosso cotidiano é o hábito do banho diário: o uso do sabonete perfumado tem raízes francesas, o chuveiro elétrico foi popularizado por indústrias norte-americanas, a toalha felpuda pelas tecelagens inglesas e os aromas muitas vezes derivam de especiarias indianas. O nosso banho é um mosaico cultural. Da mesma forma, o tribunal paralelo do tráfico de drogas é um mosaico macabro de heranças punitivas. O indivíduo que hoje segura um revólver e um smartphone em uma favela brasileira para julgar um rival não inventou aquele ritual. Ele está, mesmo sem saber, reproduzindo fragmentos de métodos de controle e punição que o Estado e a Igreja utilizaram ao longo de séculos.

O Corpo Como Palco da Pena e os Ecos da Inquisição

Para traçarmos a genealogia dessa barbárie, devemos retroceder ao início da Idade Moderna. O historiador Francisco Bethencourt, em sua obra detalhada sobre a história das Inquisições, elucida como o poder e o controle sobre a vida e a morte eram administrados. Naquele período, a Igreja Católica, que detinha um monopólio quase absoluto sobre os ritos de passagem humanos (do batismo ao leito de morte), começou a perder fiéis e influência política com o avanço da Reforma Protestante liderada por Martinho Lutero. Para conter as dissidências e manter sua hegemonia e poder de coerção, foi instituído o Tribunal do Santo Ofício, mais conhecido como Inquisição. Esse tribunal eclesiástico tinha o poder de julgar hereges, supostas bruxas e opositores. Quando a pena capital era decretada, entrava em cena um conceito fundamental para entendermos o crime organizado moderno: o uso do corpo do condenado como elemento central da punição. O filósofo contemporâneo Michel Foucault, em seu clássico e aclamado livro “Vigiar e Punir”, descreve minuciosamente esse processo. Foucault abre sua obra narrando a execução de Robert-François Damiens na França do século XVIII. Damiens foi condenado a um espetáculo público de tortura, sendo esquartejado em praça pública. Naquela época, o Estado e as instituições punitivas não buscavam apenas remover o indivíduo da sociedade; a pena precisava ser uma retribuição visível, gravada com dor no corpo do transgressor para servir de exemplo aterrador para o restante da população. Se substituirmos a praça pública de Paris do século XVIII pela tela de um celular, e a carruagem puxada a cavalos pela execução a tiros em um matagal, a lógica de poder e dissuasão permanece exatamente a mesma.

A Figura do Carrasco: O Braço Armado da Instituição

Durante a Inquisição e nos séculos de execuções públicas europeias, a Igreja ou o Rei proferiam a sentença, mas não sujavam as próprias mãos com sangue. Essa tarefa era delegada ao Estado civil, que contratava uma figura complexa, temida e marginalizada: o carrasco. O nome, que no Brasil se popularizou, deriva de executores reais que assumiram essa função lúgubre, por vezes até mesmo ex-condenados que compravam suas vidas em troca de tirar a de outros, como ocorreu em relatos do Brasil colonial. Historicamente, os carrascos eram profissionais da morte, sujeitos que lidavam com um fardo psicológico brutal, frequentemente isolados da sociedade e imersos no alcoolismo, como relata a fascinante história da família Sanson, que forneceu carrascos oficiais para Paris durante 200 anos, executando desde camponeses até o Rei Luís XVI. Quando analisamos os vídeos recentes dos tribunais paralelos no Brasil, notamos uma dinâmica idêntica. O jovem armado que filma a execução e atira não age por motivação estritamente pessoal. Nos áudios vazados, ele frequentemente declama o nome da sua organização criminosa — seja o Primeiro Comando da Capital (PCC), o Comando Vermelho (CV) ou outra facção regional. A linguagem corporal e os ângulos de câmera (geralmente filmando de cima para baixo) denotam dominação institucional. O atirador moderno é o carrasco contemporâneo. Ele está ali executando uma ordem emanada por uma autoridade superior (os líderes do tráfico, muitas vezes de dentro dos presídios). Ele deixa claro para a vítima e para os espectadores que quem está matando não é o indivíduo “A” ou “B”, mas sim a facção.

A Sociedade do Espetáculo e a Banalização da Morte

Se as execuções eram vistas por centenas de camponeses no passado, hoje elas alcançam milhões de pessoas em questão de horas. Isso nos leva ao terceiro pilar dessa estrutura macabra: a espetacularização da violência. O filósofo marxista Guy Debord, em sua obra “A Sociedade do Espetáculo”, argumentou que na sociedade moderna, tudo o que antes era vivido diretamente se afasta em uma representação. O sistema capitalista e a cultura de massas transformaram até mesmo a miséria e a morte em produtos a serem consumidos. As imagens violentas sofrem um esvaziamento de sentido; o público moderno exige doses cada vez maiores de choque para prender a sua atenção. Os vídeos do tribunal do crime, por mais repulsivos que sejam, geram engajamento brutal nas redes sociais. A violência gráfica, como produto digital, alimenta algoritmos que distribuem o terror em escala industrial. O atirador do tribunal do crime não mata em segredo porque a morte silenciosa não gera “like”, não gera “respeito” nas redes e, mais importante, não gera medo coletivo. A execução deixou de ser apenas a eliminação de um inimigo para se tornar uma macabra campanha publicitária.

De Presos Políticos aos Cartéis de Elite: A Evolução Recente

Embora as raízes profundas estejam na Idade Média, a arquitetura moderna desses tribunais passou por refinamentos cruciais nas últimas décadas. Nos anos 1970, durante a Ditadura Militar no Brasil, presos políticos e presos comuns foram encarcerados nos mesmos pavilhões, como na famosa prisão de Ilha Grande, no Rio de Janeiro. Os presos políticos possuíam uma rígida organização ideológica e realizavam “justiçamentos” baseados em tribunais revolucionários internos. O crime comum observou, aprendeu e absorveu essa estrutura para criar as primeiras grandes facções do país, que passaram a usar a “justiça interna” para legitimar o assassinato de desafetos, abandonando a morte aleatória pela morte “institucionalizada”. Mais adiante, na década de 2000, vimos o terrorismo internacional elevar a espetacularização a níveis cinematográficos. Grupos como o Estado Islâmico passaram a filmar a decapitação de prisioneiros em alta definição, roteirizando a morte para a internet. Essa tática de terror global foi rapidamente assimilada na América Latina por grupos altamente treinados, como o Cartel de Los Zetas no México — um grupo inicialmente formado por ex-militares e policiais de elite desertores. Os Zetas começaram a gravar execuções com requintes de crueldade indescritíveis, enviando as imagens para famílias rivais, governantes e para a internet. O objetivo era paralisar o Estado através do pânico visual absoluto. O Brasil rapidamente importou e adaptou esse modelo mexicano.

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A Consolidação do Terrorismo Doméstico como Instrumento de Poder

Hoje, a realidade carcerária e urbana brasileira encontra-se refém dessa evolução histórica. Quando um membro de uma facção no interior do Pará, no Rio Grande do Sul ou em Rondônia grava a confissão forçada de uma vítima, ele está emitindo uma mensagem estratégica para todo o território nacional. Através da sigla gritada no momento do disparo, aquele executor local conecta sua ação a uma rede nacional de crime. O vídeo é a prova exigida pelos líderes de que a disciplina está sendo mantida. Se o tribunal não ocorrer, ou se a traição não for punida de forma exemplar e espetacular, a facção perde o respeito tanto de seus membros quanto dos seus inimigos. Em um ambiente onde o poder se mede pela capacidade de infligir terror, a clemência é vista como fraqueza institucional. Portanto, ao depararmo-nos com o terror destas imagens contemporâneas, não estamos apenas olhando para a criminalidade comum. Estamos testemunhando a colisão aterradora entre a lógica punitiva medieval, a herança revolucionária distorcida, o marketing digital de guerrilha e o apetite inesgotável da sociedade do espetáculo. Entender que as instituições do crime são espelhos obscuros das nossas próprias práticas históricas é o primeiro e doloroso passo para que a sociedade e o Estado brasileiro possam formular estratégias reais e eficazes de combate a essa escalada de barbárie que, diuturnamente, tenta substituir a justiça democrática pela lei do cano fumegante.

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