A narrativa consolidada sobre os sombrios eventos do dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília, enfrenta um novo e turbulento capítulo que exige a atenção rigorosa da sociedade e das instituições. A suposta ausência, supressão ou ocultação de imagens das câmeras de segurança do Palácio do Planalto e de outros edifícios da Praça dos Três Poderes — um tema que por muito tempo foi tratado como um verdadeiro tabu no Brasil — ressurge agora com força total no debate público. O estopim para essa retomada é a recente circulação de registros em vídeo trazidos a público pelo advogado Jefrey Chiquini, que não apenas levantam graves questionamentos sobre a transparência do processo jurídico e investigativo, mas também expõem discursos frontalmente divergentes de autoridades do mais alto escalão da República.

Para compreendermos a magnitude destas novas revelações, é preciso voltar aos fatos que pavimentaram as investigações. Desde os atos de depredação, fragmentos de imagens vazadas colocaram em evidência situações no mínimo atípicas, como a presença de pessoas descendo de rapel nas dependências do Planalto e a atuação passiva de membros do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), então comandado pelo General G. Dias, que posteriormente se afastou dos holofotes. A grande indagação de juristas, jornalistas e da população sempre foi clara: por que tais agentes estavam lá e agiram daquela forma? Contudo, no exato momento em que a defesa dos acusados solicitou a íntegra das gravações para esclarecer a dinâmica dos fatos, o país foi informado de que uma parcela substancial das imagens havia, misteriosamente, desaparecido.
O cerne desta nova denúncia repousa sobre um embate tenso ocorrido durante uma das audiências de instrução no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, o advogado Jefrey Chiquini inquiria o General G. Dias sobre o contingente de soldados que estaria de prontidão na Praça dos Três Poderes no dia das invasões. A linha de interrogatório foi abruptamente interrompida pelo ministro Alexandre de Moraes, que afirmou de forma categórica que as respostas estariam nas filmagens, as quais, segundo o magistrado, “mostravam tudo”. A tréplica da defesa escancarou a ferida aberta do processo. Chiquini questionou frontalmente o ministro: “Quais imagens, Excelência? As 190 disponíveis de forma seletiva ou as mais de 100 que desapareceram?”.
O diálogo que se seguiu é um retrato sintomático da condução do caso. Ao ser indagado se estava acusando alguém pelo sumiço das provas, o advogado recuou taticamente, afirmando falar de forma genérica, mas o desconforto institucional já estava instaurado. O ministro, visivelmente contrariado com a menção às gravações suprimidas, acabou por cassar a palavra do defensor, silenciando um questionamento que ecoa até hoje nos corredores do meio jurídico: estaria o Estado utilizando provas de maneira cirúrgica e seletiva para corroborar uma tese pré-estabelecida?
A gravidade do episódio no STF ganha contornos ainda mais complexos — e preocupantes — quando confrontada com as declarações públicas do então Ministro da Justiça, Flávio Dino. É neste ponto que as peças do quebra-cabeça oficial deixam de se encaixar, revelando contradições gritantes. Em uma entrevista amplamente divulgada, Dino assumiu uma postura combativa contra o que chamou de “teses fantasiosas”. Ele garantiu, com absoluta firmeza, que as imagens existiam e estavam sob a guarda do governo. Segundo ele, bastava que o STF autorizasse a liberação para que tudo fosse entregue “amanhã”, justificando que a retenção não partia de uma vontade do Ministério, mas sim do cumprimento estrito de ordens judiciais para não ceder a “chantagens de gente delirante”.
Entretanto, a era digital é implacável com a memória seletiva. Em um registro distinto, gravado durante uma palestra, o mesmo Flávio Dino apresentou uma versão diametralmente oposta. Adotando um tom de distanciamento administrativo, o ex-ministro alegou total desconhecimento sobre a ausência de gravações. Justificou que, por ser Ministro da Justiça e não um “gestor de contratos”, não tinha controle sobre o sistema de monitoramento. Afirmou ainda que a Polícia Federal recolheu o material possível e que ele próprio só tomou conhecimento de que “não estavam todas as câmeras” no momento da entrega das imagens, resguardando-se sob o argumento de que o inquérito tramitava em segredo de justiça.
Como a opinião pública, madura e exigente, deve processar essas informações? O Estado brasileiro, em um momento, afirma possuir a integralidade das gravações, dependendo apenas de um aval da Suprema Corte para publicá-las e desmentir teorias conspiratórias. Em outro momento, o próprio chefe da pasta da Justiça à época confessa que o sistema falhou, que as câmeras não gravaram tudo e que ele foi pego de surpresa. Estas não são meras falhas de comunicação; são contradições fáticas que minam a credibilidade das instituições e afetam diretamente o direito à ampla defesa.
O pilar de qualquer democracia sólida é o devido processo legal e a transparência absoluta no trato da prova judicial. Quando o aparato estatal é acusado de ocultar ou selecionar evidências que poderiam contextualizar ou até mesmo alterar o rumo de sentenças severas, entra em risco a legitimidade das punições aplicadas. O reaparecimento deste debate, impulsionado por profissionais do direito que se recusam a aceitar o silêncio imposto, sugere que o tempo e a insistência investigativa são, de fato, os maiores aliados da verdade. O Brasil exige respostas claras, sem cortes e sem edições, sobre o que os olhos eletrônicos da República realmente testemunharam no 8 de janeiro.